AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025
Gestão - 28/11/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025
(Processo Administrativo n° 073/2025)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Canavieira- PI, através de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (MENOR PREÇO), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Link: www.portaldecompraspublicas.com.br Data de início das Propostas 28/11/2025, às 09:00h. Data Final das Propostas Data de início dos Lances Critério de julgamento Menor Preço por GRUPO/LOTE 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário, com veículo adequado e devidamente autorizado, destinado à realização de viagem do Município de Canavieira – PI ao litoral piauiense, abrangendo deslocamento às diversas praias da região, bem como a locação de espaço físico para hospedagem no município de Luís Correia – PI, visando atender aos idosos assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital...
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